Acordo de registro
Garantias
Além de quaisquer outras garantias e representações contidas no Contrato, o Desenvolvedor deve fornecer as garantias estabelecidas abaixo em relação ao Software.
A. O Desenvolvedor garante que o Software entregue ao Licenciado operará em conformidade substancial com suas especificações funcionais. O Desenvolvedor deve, sem nenhum custo adicional para a NineAnime, corrigir quaisquer defeitos e não conformidades de material no Software que sejam relatados ao Desenvolvedor pela NineAnime por escrito, e coloque ou mantenha o Software em funcionamento. Se o Desenvolvedor, depois de usar seus melhores esforços, não conseguir corrigir qualquer software defeituoso ou não conforme, a NineAnime pode rescindir a licença do Software concedida nos termos deste Contrato. Após a rescisão, a NineAnime deve desinstalar todo o Software e devolver todo esse Software ao Desenvolvedor.
B. O Desenvolvedor representa e garante que possui direito, título e interesse no Software ou que tem o direito de licenciar o Software e que tem o direito de permitir que a NineAnime use e publique o Software de acordo com o disposições do presente Acordo.
C. O Desenvolvedor declara e garante que o Software não está sujeito a nenhuma garantia, reivindicação ou oneraria incompatível com os direitos de licença concedidos neste documento e que a NineAnime terá o direito de possuir e usar o Software durante o prazo de licença especificado neste documento, sem qualquer interrupção pelo Licenciador ou qualquer parte que reivindique por ou através do Desenvolvedor ou em nome de outra parte.
Proteção contra infração
A. Representação. O desenvolvedor representa e garante que o Software, incluindo, sem limitação, cada componente, módulo e qualquer unidade ou parte do mesmo, não deve infringir ou violar qualquer patente, direito autoral, segredo comercial ou outro direito de propriedade de terceiros estrangeiro ou nacional. No caso de uma reclamação de terceiros contra a NineAnime afirmar uma patente, direitos autorais, segredos comerciais ou outra violação de direito de propriedade envolvendo o Software, o Desenvolvedor deve isentar, defender ou liquidar o crédito, às suas custas, e deve indenizar a NineAnime contra qualquer perda, custo, despesa ou responsabilidade decorrente ou decorrente do pedido, independentemente de o sinistro ter ou não bem sucedido.
B. Indenização. Se o Software for sujeito ou na opinião da NineAnime é provável que se torne objeto de uma reivindicação de violação ou violação de uma patente, direito autoral, segredo comercial ou outro direito de propriedade de um terceiro, mediante notificação ao Desenvolvedor, o Desenvolvedor deve, em suas despesas e sem diminuir as obrigações que precedem, quer obter a NineAnime o direito de continuar usando o Software na medida máxima permitida por este Contrato ou, por conta própria, modificar o Software para não infringir sem afetar negativamente a funcionalidade do Software. o software original.